Portugal // 5 000 já pagaram para limpar o cadastro de violência doméstica~ 2 min

Pixelated black and white picture of detainee with a black stripe covering his eyes.

Artigo publicado inicialmente a 2017/04/04, republicado no site pela sua continuada relevância.

Por Víctor Boaventura

Mais de cinco mil agressores domésticos, com culpa provada ou assumida, foram dispensados de ir a julgamento e cumprir pena de prisão entre 2015 e 2017. Em causa está a aplicação por parte dos magistrados do Ministério Público da suspensão provisória do processo. Esta limpa o cadastro a um arguido desde que seja cumprida a chamada injunção. Tal tanto pode passar pelo pagamento de uma quantia ao Estado, a uma instituição de solidariedade social, como por uma indemnização à vítima ou apenas pelo “castigo” de frequentar um programa ou tratamento específico.

Esta forma simplificada de processo aplica-se a arguidos cuja culpa está provada. Estes passam a estar obrigados apenas a cumprir a chamada injunção (uma multa na maioria dos casos). O que acontece na prática graças a este expediente é que os culpados ficam sem nada registado em cadastro.

Já em 2014, Joana Marques Vidal, através da Diretiva n.° l/2014, recomendava que se recorresse mais vezes a este mecanismo legal em casos de violência doméstica e de abuso sexual de menores “não agravados pelo resultado”. A procuradora-geral da República quer que cada vez mais casos sejam alvo de “suspensão provisória do processo”. A medida permitiria aliviar os tribunais de algum trabalho mas tem como consequência que culpados fiquem sem cadastro, mesmo em casos de violência doméstica e abusos sexuais.

Em 2010, uma circular do ex-procurador-geral da República, Pinto Monteiro, alertava os magistrados para a necessidade de uma maior aplicação da medida. Em 2011, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa deu início a um plano de ação para agilizar o uso desta medida de Justiça. Foi colocada a fasquia nos 60% do total de processos que dão entrada no Ministério Público aos quais aplicar a figura da suspensão provisória do processo.

Só de Junho a Outubro de 2012, o Estado lucrou 54 milhões de euros com multas resultantes da resolução de casos que nem chegaram a tribunal.

No total, foram aplicadas 73 655 suspensões de 2015 a 2016: 19 863 pelo crime de condução sob o efeito do álcool e 8 804 por condução sem carta de condução. A violência doméstica vem logo a seguir com 5 030 casos.

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