Prostituição vs Aborto: legalidade e vulnerabilidade~ 6 min

Imagem por Duarte Guerreiro

Por Aline Rossi

Parte três de três. Parte um: Prostituição vs Aborto: nem profissão, nem crime. Parte dois: Prostituição vs Aborto: escolha e soberania ao corpo

3. Não é a lei que torna a prostituição insegura

É sempre um começo que alguém expresse sua preocupação sobre a necessidade de direitos das pessoas prostituídas.

Contudo, esta questão mostra claramente que se fala da regulamentação da prostituição de um ponto abstrato, puramente imaginativo. Não se explicita bem que direitos são esses que precisam ser assegurados e, principalmente, como isto faria as mulheres mais seguras quando seus corpos e sua sexualidade estão expostas para qualquer um que puder pagar.

Não é a falta de direitos trabalhistas que coloca mulheres prostituídas em precariedade e perigo, mas a falta de direitos civis.

A legalidade do aborto é uma questão de direito civil – embora me pergunte se isso será tratado como um direito trabalhista dentro da ideia de conceber a prostituição como trabalho.

Gravidez é um acidente de trabalho? Cabe indenização? Aborto é um direito trabalhista então?

A ilegalidade do aborto torna o aborto inseguro porque faz com que ele aconteça em situações precárias de higiene e segurança. Mas a gestação em si não é um perigo, precária ou insegura. A prostituição é insegura porque a vulnerabilidade da pessoa prostituída à violência dos clientes é total – não pela falta de um recinto especial, de uma nomenclatura diferente na lei ou porque não permite descontar impostos.

Vamos tentar colocar isso de maneira concreta: quando seu “trabalho” é fazer um broche, receber uma dupla penetração ou fazer sexo grupal, de que forma descontar impostos torna isso mais seguro?

Se mulheres que sofrem violações, e estão fora da prostituição, têm dificuldade em comprovar que foi uma violação e que não consentiram, de que forma uma mulher cujo trabalho é fazer sexo poderá comprovar uma violação? Ou nunca podemos dizer que uma mulher prostituída é violada? Como comprovar que foi uma agressão e não parte do trabalho? Não apenas um serviço comprado pelo “cliente”?

Sobretudo, por que aquilo que é considerado assédio sexual, abuso e violação em qualquer outro ambiente de trabalho é, para a mulher prostituída, considerado serviço? E de que forma reconhecer isso legalmente como prestação de serviços assegura-lhe mais direitos? Especialmente se, para as autoridades, ela aceitou e ainda recebeu por isso – e o cliente está no seu direito.

As causas de morte mais comuns entre mulheres prostituídas são feminicídios pelas mãos de clientes e cafetões; e overdose por uso de drogas (a que muitas recorrem para “aguentar” o trabalho e se dissociar do “serviço”). Impostos, recibos e uma carta profissional que diz “trabalhadora do sexo” não diminuem os riscos de assassinato e agressão. De que forma elas estariam mais seguras?

Recentemente, Siam Lee, uma jovem de 20 anos que atendia numa casa de massagens na África do Sul, foi sequestrada, mantida em cativeiro, espancada, morta e incinerada por um ex-cliente. Seu corpo foi encontrado dias depois em um canavial. Tudo isso porque ela disse que não. Siam Lee disse que não queria mais atender um determinado homem e foi assassinada.

À porta do tribunal, quando o homem era julgado, um grupo de mulheres sobreviventes da prostituição, do movimento Kwanele, protestavam e pediam que a prostituição não fosse regulamentada; que, invés disso, criminalizassem os clientes. Nada do que aconteceu a Siam Lee poderia ser evitado dando-lhe o título legal de trabalhadora do sexo e descontando impostos.

Não é a lei que mata pessoas prostituídas. Clientes matam prostitutas. Cafetões matam prostitutas. E as próprias consequências físicas e psicológicas da condição de ser uma “trabalhadora do sexo” matam prostitutas. Dar outro nome a isso e uma folha de recibos não muda a mentalidade e a forma como cafetões e clientes olham para as mulheres na prostituição, na verdade, reforça o seu direito sobre elas.

Há países que regulamentaram a prostituição há mais de 20 anos. Por que não estamos olhando para os seus dados ao invés de considerar usar outra geração de mulheres como cobaias?

Nestes países, a prostituição de rua e clandestina continua a existir. Bordéis de luxo proliferam como cadeias de fast food, mas mulheres continuam sendo agredidas e mortas.

Sabrinna Valisce, que foi ativista pela descriminalização e regulamentação da prostituição na Nova Zelândia, por exemplo, conta que após a descriminalização as coisas se tornaram mais inseguras que antes. Ponto reforçado por Mickey Meji, que foi prostituta por 9 anos na África do Sul, foi ativista pela regulamentação, e hoje é abolicionista e líder de um movimento de sobreviventes; e também por Chelsea Geddes, igualmente sobrevivente e ativista abolicionista.

Criminalizar a demanda, por outro lado, coloca o poder de ação na mão das mulheres. Ela não está cometendo crime algum em se prostituir, mas o homem está cometendo um crime de antemão se decidir pagar para adquirir sexo. O que isso significa é que qualquer deslize da parte dele é suficiente para que a pessoa prostituída o denuncie. Ela tem o poder de agir, já que a denúncia é uma decisão sua. Ele é o culpado.

O projeto abolicionista conhecido como Modelo Nórdico ou Lei do Comprador de Sexo, compreende a prostituição como uma forma de discriminação e de violação de direitos humanos. Torna-se assim muito mais fácil e, aliás, mandatório criar dispositivos que ajudem as pessoas prostituídas a deixarem a situação, se assim desejarem, oferecendo alternativas para substituir a sua fonte de renda e sobrevivência. Algo que, quando se naturaliza a prostituição como um “trabalho como outro qualquer, torna-se completamente obsoleto.

A ilegalidade do aborto torna crime que uma mulher decida sobre seu corpo. A legalidade da compra de prostituição torna possível que um homem decida sobre o corpo dela. A ilegalidade do aborto torna inseguro porque faz com que seja feito de maneira insegura. A legalização da compra torna inseguro porque faz com que o que quer que seja feito à mulher seja reconhecido como trabalho ou serviço.

Quando o único horizonte imaginável para uma mulher, nesta sociedade capitalista, é de submeter o uso e a venda do seu corpo ou partes dele ao mercado, seja sob a máscara de um “serviço” (como a prostituição) ou na forma de uma mercadoria (como a pornografia e o aluguel de úteros), a proposta da Esquerda não pode ser oferecer metade da classe da trabalhadora ao neoliberalismo. A resposta revolucionária e feminista não pode ser para que se abrace a bota capitalista a pisar a nuca das mulheres.

Ou somos pela abolição de todas as formas de exploração e pela não-mercantilização da vida, ou somos tão revolucionários quanto Trump e seu “Grab’em by the pussy” ou Bolsonaro com sua oferta “quem quiser vir aqui ao Brasil ter sexo com uma mulher, pode”.

Aline Rossi escreve no blogue Feminismo com Classe, onde também publica de forma prolífica traduções de textos feministas de todo o mundo. Recomendamos a visita.

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